A Governança é um conceito utilizado pelo seguimento Administrativo, mais precisamente de Administração de Empresa. Faz parte das ferramentas administrativas as decisões em relação ao direcionamento estratégico de uma empresa.
A Governança é uma dessas ferramentas aplicadas no sentido de balizar a gestão empresarial dentro de princípios éticos basilares que são característicos da governança; Algumas instituições no Brasil têm trabalhado com esse conceito a fim de criar mecanismos administrativos que incorpore dentro das empresas princípios como transparência, sustentabilidade, ética, entre outros princípios que devem nortear a Administração de Empresas.
De fato, vivemos uma nova tendência em relação as grandes empresas, sejam elas instituições mistas, públicas e até privadas, pois a corrupção envolvendo essas empresas são manchetes corriqueiras em nossos meios de comunicação. Justamente por esse motivo é necessário cada vez mais a aplicação de ferramentas administrativas com o escopo de inibir essas práticas corruptivas. A Governança, deve presidir a forma de administrar de todo gestor, seja ele pequeno ou grande empresário, independentemente do segmento da empresa.
De acordo com a ONU : A boa governança promove a igualdade, a participação, o pluralismo, a transparência, a responsabilidade e o Estado de Direito, de forma efetiva, eficiente e duradoura. Nesse prisma adotar a Governança dentro das empresas faz todo sentido pois assim como um País, as empresas também precisam de um gestor, um líder.
É por isso que essa palavra Governança está sendo tão debatida no universo empresarial, mais precisamente a Governança Coorporativa que aborda todos os processos, hábitos, politicas, valores éticos que são utilizados como instrumentos de administração de uma empresa.
Muito embora como já foi discorrido no texto a Governança é uma ferramenta típica do universo Empresarial, ou até mesmo de questões da Administração do Poder Executivo, porém, os operadores do Direito Condominial têm adequado os princípios da governança na Administração dos Condomínios.
Mesmo que Juridicamente os Condomínios Edilícios não pertençam ao Rol das Pessoas Jurídicas do Artigo 44 no Código Civil, jurisprudencialmente ele vem sendo reconhecido como um ente dotado de personalidade jurídica.
Ademais cabe aos Condomínios responsabilidades típicas das obrigações empresariais como: Obrigações tributárias, CNPJ, recolhimento de todos os encargos trabalhistas, PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
De acordo com Fábio Barletta Gomes:
"Guardadas as proporções e sem conotação técnica, podemos afirmar que os condomínios, atualmente, são equiparados a uma empresa e, conhecer, ainda que minimamente, conceitos de contabilidade, direito, gestão de pessoas, de contratos e de projetos, técnica de mediação de conflitos, são requisitos básicos para que o gestor condominial possa exercer seu encargo de forma a não gerar desgastes entre os condômino, prejuízo á sociedade condominial e desvalorização patrimonial. O bom gestor, portanto, deve ter múltiplas competências". (Gomes, Gestão Condominial Eficiente, 2018)
Sendo assim é licito e salutar aplicar a administração dos condomínios o instituto da Governança. O grande desafio é conceituar a governança e elaborar uma administração que de fato utilize desses princípios.
A Governança Condominial é a ferramenta que os síndicos e administradoras encontraram para a gestão dos condomínios de forma eficaz, abrangendo todo o universo condominial desde a manutenção nas edificações, até no relacionamento com fornecedores. Não é preciso dizer o quanto a figura do advogado com uma visão panorâmica da governança é essencial.
Por Miguel Zaim (Artigo - Síndico Legal) - Adaptado.
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