Síndico pode ser uma boa ponte entre as partes envolvidas

Um homem, cansado de brigar devido a barulho, sobe na unidade do vizinho. Entra, dá um tiro em outro homem, depois atira também na mulher dele, na frente da filha do casal. Desce então para a sua unidade, se despede da sua esposa, entra no elevador, e se mata, com um tiro.
Os acontecimentos são de filme de terror, mas aconteceram na vida real. Chocaram a todos. Essa situação triste e lamentável só mostra como as coisas não devem ser resolvidas, nunca. Mas foi um extremo, um ponto fora da curva.
É impossível saber quando um morador irá reagir de forma intempestiva. Também não é papel do síndico adivinhar quando dois moradores estão com dificuldades em seu relacionamento. Mas é possível, sim, ajudar o condomínio a ser um local com menos desentendimentos.
O primeiro passo é saber quando o síndico deve intervir. Em um cenário ideal, se o problema envolve apenas duas unidades, esse seria de foro particular dos dois moradores resolverem. Seja um cano estourado, problemas de barulho, etc., se as duas partes envolvidas estiverem empenhadas, é possível sim resolver a situação sozinhos – o que acontece bastante frequentemente.
Cenários
O quadro muda um pouco quando um dos dois pede ao síndico que o ajude a lidar com a situação. Bom lembrar que nesses casos a queixa deverá ser sempre feita por escrito, preferencialmente no livro de reclamações. Assim, o síndico fica mais tranquilo para acompanhar o desenrolar do caso. Há também situações em que há mais de duas unidades envolvidas. Aí, então, o problema passa a ser comum – e a atuação do síndico começa a ter mais relevância.
No primeiro caso, uma boa opção é o síndico chamar os dois envolvidos para uma conversa informal, que pode ser em território neutro. Uma padaria ou café pode ser um ambiente mais aconselhável para que o diálogo comece entre as partes.
Vale lembrar que esse tipo de atuação de conciliador e pacificador não é obrigatório para o síndico. Ele pode, depois de apurar os fatos, simplesmente multar um dos envolvidos, se entender que realmente houve barulho fora do horário – e se isso estiver previsto na convenção e no regulamento interno. Mas dar esse próximo passo, o de chamar para uma conversa externa, demonstra uma enorme boa vontade para resolver o assunto.
Se não houver acordo amigável, e o síndico não perceber que houve realmente uma perturbação que mereça multa, o morador incomodado poderá levar seu caso adiante nos juizados especiais cíveis, quando disponíveis, ou na Justiça comum.
Coletividade
Quando o problema é comum a diversos condôminos, o ideal é convocar uma assembleia para discutir o tema. Com todos os moradores envolvidos, a probabilidade de se chegar a um consenso do que é proibido, aceitável ou passível de multa é bem mais alta – e também colabora no sentindo de mandar uma mensagem de que a aquela coletividade não tolera certos comportamentos.
Casos extremos
Nem o síndico – e nem ninguém – é capaz de antecipar quando uma pessoa irá ter um comportamento completamente dissonante com a vida em condomínios e sairá atirando/batendo/esmurrando o seu vizinho. Quando chegar a esse ponto, o certo é chamar a polícia.
E nem precisa chegar às vias de fato. Se uma pessoa ameaça a outra, essa pode ir à delegacia, registrar um boletim de ocorrência. A polícia deve apurar os fatos e irá chamar a outra parte para conversar. Dependendo da quantidade de B.Os registrados, o acusado em questão pode até deixar de ser réu primário, algo considerado bastante grave.
É importante que quem se sentir agredido/ameaçado por um vizinho colete o máximo de provas possíveis. Elas farão a diferença em uma possível ação judicial.
Mediação
Uma medida que pode ajudar na resolução de conflitos é se utilizar de câmaras de mediação. O serviço é pago, e a participação é voluntária. Mesmo assim, algumas registram altos índices de resoluções amigáveis: a taxa do Secovi-SP chega a 90%. Pode ser uma possibilidade para quem se sente impotente diante de uma situação difícil, mas que gostaria de tentar algo antes de ingressar com uma ação no judiciário, o que seria bem mais caro e demorado.
Segurança
Uma boa dica de segurança para moradores de condomínio é que não abram a porta de sua unidade se o visitante em questão não tiver sido anunciado – seja via portaria ou pelo interfone, quando a visita é um vizinho. Outra, bastante óbvia, é manter a porta de sua unidade trancada.
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