Lei síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos ou suspeitas de violência doméstica.
O dito popular que diz que “em briga de marido e mulher não se mete a colher” está obsoleto. A nova lei nº 17.406/2021, que entrou em vigor no Estado de São Paulo na última segunda-feira (15/11/2021), OBRIGA síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos ou suspeitas de violência doméstica contra mulheres, crianças e idosos, tanto em condomínios residenciais quanto comerciais.
O texto da referida lei diz que os síndicos e administradores de condomínios deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública especializado, quando houver, em suas unidades condominiais (dentro de apartamentos ou escritórios comerciais, por exemplo) ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.
A comunicação acima descrita deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Além disso, os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na referida lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Vale lembrar que todo cidadão que presencia um crime pode denunciá-lo, com base no artigo 5º, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, que diz que “qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
Assim, com base no artigo acima mencionado, outros moradores do condomínio e vizinhos da vítima ou do agressor também PODEM denunciar casos de violência doméstica. Contudo, em relação aos síndicos e administradores de condomínios, estes DEVEM, com base na nova lei, fazer a denúncia.
Por Síndico Legal
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