Síndico, funcionários e moradores agora podem se defender em caso de perseguição reiterada, por qualquer meio, até digital. Crime é passível de multa e prisão
"Stalkear" alguém deixou de ser apenas um termo irônico usado quando uma pessoa bisbilhota a vida alheia nas redes sociais.
Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (física ou virtualmente), virou crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.
Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.
Com a popularização de grupos de condomínio nas redes sociais e whatsapp, o crime ganha mais nuances: quando praticado por mais de duas pessoas, a pena pode aumentar! E se praticado contra mulheres ou idosos - pela sua condição - também.
Por Sindiconet
Comments