Em São Paulo, uma suspeita é suficiente para denunciar
A lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, entra em vigor nesta segunda-feira (15) no estado de São Paulo. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo.
Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador João Doria (PSDB) vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei. Os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher - ou ao órgão de segurança pública - quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De acordo com a lei, síndicos ou administradores devem informar casos de violência em andamento imediatamente, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.
O texto de autoria do deputado Professor Kenny (PP) prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.
Não há previsão de punição em caso de descumprimento. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, pois "cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal".
Por G1
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