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  • Foto do escritorGecon Condominios

Lista de obrigações do condomínio

Principais demandas do condomínio e suas periodicidades

Apesar da agenda corrida e cheia de afazeres e compromissos, há algumas obrigações que a vida em condomínio impõe aos seus gestores.

E, infelizmente, algumas delas apresentam uma periodicidade própria. Assim, é fundamental que haja a organização necessária para que esses compromissos estejam sempre em dia.

CONTRA INCÊNDIOS

Certificação AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): O prazo varia de acordo com a aprovação do Corpo de Bombeiros. Normalmente costuma ser de 3 anos para condomínios residenciais e 2 anos para condomínios comerciais, mas pode variar dependendo do estado.

Atualmente, em São Paulo, o AVCB para prédios residenciais tem validade de cinco anos e empreendimentos comerciais, três anos - saiba mais sobre AVCB

Brigada de incêndio: Treinamento anual (ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada antes disso) - saiba mais sobre brigadas de incêndio

Atestado de formação de Brigada: Exigido na renovação do AVCB

Extintores / recarga

  • Revisão visual = mensal

  • Recarga = anual

  • Recarga extintor CO2 = semestral

  • Saiba mais sobre manutenção de extintores

Extintores / teste hidrostático: A cada cinco anos ou sempre que o extintor sofrer avarias ou quedas

Mangueiras / manutenção

  • Verificação anual

  • Teste hidostático a cada 5 anos


FUNCIONÁRIOS

  • CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Anual - Para condomínios com menos de 51 funcionários, o síndico deve mandar apenas um colaborador para o curso - saiba mais sobre CIPA

  • PCMSO (Programa de controle médico de Saúde Ocupacional): Anual ou na admissão, mudança de função, retorno ao trabalho se afastado por período maior que 30 dias, demissão, e/ou periodicamente. - saiba mais sobre PCMSO

  • PPRA (Programa de prevenção de riscos Ambientais): Anual - saiba mais sobre PPRA

  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais): Anual - saiba mais sobre RAIS

  • Seguro de Vida em Grupo: Anual ou mensal, dependendo da contratação. Geralmente este tipo de seguro é feito em conjunto com o seguro predial do condomínio. Depende também do que for estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho da região

  • Contribuições sindicais (gerais): Anual

  • Contribuição sindical patronal: Até 31 de janeiro de cada ano

  • PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): Cadasro: uma única vez (cadastro deve ser realizado no www.mte.gov.br/pat )

  • Encargos Trabalhistas (INSS, FGTS, PIS...): Mensal e/ou de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da região - saiba mais sobre questões trabalhistas

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): Anual


IR - IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO

O condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.

Entretanto, mesmo que o condomínio não precise declarar o IR, síndicos e condôminos devem prestar atenção a temas como o IR do síndico - seja ele remunerado ou isento de pagamento da taxa condominial -, ou como os condôminos devem lançar itens como receitas geradas no local (como locação para antenas de telefonia e outros, aluguel de salão, etc.).


NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Todos os condomínios, independente do porte, obedecem às mesmas regras para recolhimento de tributos e recolhimento de contribuições ao contratar serviços, tanto de empresas quanto de autônomos.


INSS DO SÍNDICO

O síndico, sendo remunerado ou isento da taxa condominial, deve contribuir para o INSS como contribuinte individual. O condomínio deve recolher 20% sobre o valor da remuneração ou taxa de que o síndico é isento; deve-se também reter 11% do recebido pelo síndico, ainda que em forma de isenção da taxa condominial.

As contribuições devem ser recolhidas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte.


INFRAESTRUTURA

  • Seguro Predial: Anual - saiba mais sobre seguro predial

  • Repintura da fachada: A cada cinco anos*

  • Lavagem e restauração da fachada: A cada cinco anos*

  • Instalações elétricas – Laudo: A cada dois anos (recomendado)

  • Revisão de para-raios: Semestral Deve ser feita a medição ôhmica e emissão de laudo técnico - saiba mais sobre inspeção de para-raios

  • RIA - Elevadores: Anual (São Paulo)

  • Caixas d’água / limpeza: Semestral

  • Caixas d’água / análise bacteriológica: Recomenda-se a cada limpeza

  • Rede de gás: Vistoria a cada 2 ou 3 anos para a obtenção do AVCB

  • Desinsetização das áreas comuns: Semestral (recomendado)


Por Sindiconet


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