top of page
Buscar

Normas regulamentadoras e o novo cenário em 2022 para síndicos e condomínios

Foto do escritor: Gecon  CondominiosGecon Condominios
É síndico, agora não dá mais para brincar. Na realidade nunca deu, embora muitos não realizassem as Normas Regulamentadoras obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho.

O que muda para 2022?

  1. A obrigatoriedade do envio dos dados de SST (segurança e saúde do trabalho) ao eSocial;

  2. Mudanças nas principais normas regulamentadoras.


Quais NR’s devem ser realizadas pelos condomínios?

Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes as NR´s se diferem. Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras obrigatórias (atualizadas) mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:


NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

A norma determina que a organização, no caso o condomínio, deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais (o chamado GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (o chamado PGR).


O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados. Para as medidas de prevenção, deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento, laudos específicos e aferição de resultados. Sendo elaborado plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.


O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.


Por fim, ressaltamos que toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Esta ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma regulamentadora estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Entre outros pontos, ressalta-se a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade a NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.


Para condomínios com 51 funcionários ou mais, a CIPA será constituída e composta de representantes da organização e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


Quando o condomínio tiver 50 funcionários ou menos, este nomeará um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatório seu treinamento.


NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.


O condomínio deve exigir o uso do EPI, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de ser responsável pela sua higienização e manutenção periódica.


NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.


O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.


NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade / Manutenção de Para Raios

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.


Os estabelecimentos são obrigados a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.


Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem, entre outras coisas, constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.


As inspeções visam assegurar, prioritariamente, que: a) o SPDA está conforme o projeto; b) todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo.


NR 23 – Proteção Contra Incêndio.

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.


O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.


As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.


Cada Estado tem suas exigências especificas, em São Paulo por exemplo, o Corpo de Bombeiros determina a obrigatoriedade de treinamento anual, com a presença de 80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento.


LTCAT e PPP tornam-se protagonistas:

Mesmo não sendo Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o LTCAT e o PPP, que são documento exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornam-se protagonista para os condomínios com o advento da nova fase do eSocial.


Embora sempre existiu e ainda exista opiniões contrarias sobre a obrigatoriedade do LTCAT para condomínios, o novo cenário direciona para uma atitude mais cautelosa, não sendo indicado correr riscos ainda maiores.


O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Se tratando de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações sobre:

  • As medidas de proteção e de controle adotadas pela empresa;

  • As fontes de perigo existentes no meio ambiente do trabalho;

  • As circunstâncias de exposição aos agentes nocivos;

  • Os meios de contato a esses agentes nocivos; e

  • A eficácia dos EPC e EPI adotados pela empresa;

  • A conclusão quanto as condições salubres/insalubres nos ambientes de trabalho.


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Como o PPP é um reflexo do LTCAT e do histórico de movimentação laboral junto à empresa, ele demanda a elaboração de um LTCAT detalhado, que deve ser regularmente atualizado.


O que acontece se as Normas Regulamentadoras e demais obrigações referentes a SST não forem realizadas ou informadas corretamente ao eSocial?

Caso isso ocorra, o condomínio fica sujeito a multas, complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradoras. Imagine a complicação que um condomínio terá, caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter o PGR ou PCMSO realizado?


As multas previstas por não realizações das obrigações descritas, embora até hoje sejam muito raras de serem aplicadas, após a introdução desta modalidade no eSocial, tende a ser um grande problema para os condomínios, que deverão pagar caro por sua não realização ou realização incorreta.


Cuidado com a desinformação, com o golpe e com a imoralidade:

Muitas empresas, administradoras de condomínios e prestadoras de serviços em assessoria a SST (Segurança e Saúde no Trabalho), estão ainda desatualizadas e assessorando de maneira errada seus clientes. Pior do que isso, o momento está sendo oportuno para parcerias imorais entre algumas dessas empresas, com a finalidade única de se beneficiarem financeiramente, ampliando suas receitas através de mentiras bem contadas.


144 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Gecon Bauru 

Av. Nossa Senhora de Fátima, 1807. Jd América - Bauru-SP

Atendimento: 
Segunda a Sexta-feira
09h às 18h

Gecon Vila Olímpia
Rua Gomes de Carvalho, 1655/1657 
Salas 83/84 Vila Olímpia-SP

       0800 580 3225

       (14) 3224-1212

Siga nossas Redes Sociais

  • gecon-instagram
  • gecon-facebook
  • gecon-linkedIn
  • gecon-youtube

© Gecon Gestão de Condomínios e Franchising

bottom of page