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Foto do escritorGecon Condominios

Normas regulamentadoras e o novo cenário em 2022 para síndicos e condomínios

É síndico, agora não dá mais para brincar. Na realidade nunca deu, embora muitos não realizassem as Normas Regulamentadoras obrigatórias exigidas pelo Ministério do Trabalho.

O que muda para 2022?

  1. A obrigatoriedade do envio dos dados de SST (segurança e saúde do trabalho) ao eSocial;

  2. Mudanças nas principais normas regulamentadoras.


Quais NR’s devem ser realizadas pelos condomínios?

Dependendo das características de cada empreendimento, as exigências referentes as NR´s se diferem. Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras obrigatórias (atualizadas) mais comuns exigidas para os condomínios, que deverão ser cumpridas através de laudos, exames e treinamentos periódicos:


NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS.

A norma determina que a organização, no caso o condomínio, deve implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais (o chamado GRO) em suas atividades. Este deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (o chamado PGR).


O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, além de ser necessário manter o inventário dos riscos dos setores atualizados. Para as medidas de prevenção, deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento, laudos específicos e aferição de resultados. Sendo elaborado plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.


O condomínio também deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.


Por fim, ressaltamos que toda organização deve ter, para cada função, a “ordem de serviço de segurança e saúde no trabalho”, que são instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Esta ordem de serviço pode estar contemplada em procedimentos de trabalho e outras instruções de SST.

NR5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Esta norma regulamentadora estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.


Entre outros pontos, ressalta-se a necessidade de registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade a NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha.


Para condomínios com 51 funcionários ou mais, a CIPA será constituída e composta de representantes da organização e dos empregados. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


Quando o condomínio tiver 50 funcionários ou menos, este nomeará um representante dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatório seu treinamento.


NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI

O condomínio é obrigado a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.


O condomínio deve exigir o uso do EPI, além de orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Quando danificado ou extraviado, o empregador deve substituir o equipamento imediatamente, além de ser responsável pela sua higienização e manutenção periódica.


NR7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização.


O PCMSO deve incluir a realização dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; e) demissional.


NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade / Manutenção de Para Raios

As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.


Os estabelecimentos são obrigados a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.


Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem, entre outras coisas, constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde; Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual; Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.


As inspeções visam assegurar, prioritariamente, que: a) o SPDA está conforme o projeto; b) todos os componentes do SPDA estão em bom estado, as conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão; c) o valor da resistência de aterramento seja compatível com o arranjo e com as dimensões do subsistema de aterramento, e com a resistividade do solo.


NR 23 – Proteção Contra Incêndio.

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.


O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.


As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.


Cada Estado tem suas exigências especificas, em São Paulo por exemplo, o Corpo de Bombeiros determina a obrigatoriedade de treinamento anual, com a presença de 80% dos funcionários da edificação e 1 (um) brigadista para cada pavimento.


LTCAT e PPP tornam-se protagonistas:

Mesmo não sendo Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o LTCAT e o PPP, que são documento exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tornam-se protagonista para os condomínios com o advento da nova fase do eSocial.


Embora sempre existiu e ainda exista opiniões contrarias sobre a obrigatoriedade do LTCAT para condomínios, o novo cenário direciona para uma atitude mais cautelosa, não sendo indicado correr riscos ainda maiores.


O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial. Se tratando de um histórico vivo, que deve conter, entre outras, informações sobre:

  • As medidas de proteção e de controle adotadas pela empresa;

  • As fontes de perigo existentes no meio ambiente do trabalho;

  • As circunstâncias de exposição aos agentes nocivos;

  • Os meios de contato a esses agentes nocivos; e

  • A eficácia dos EPC e EPI adotados pela empresa;

  • A conclusão quanto as condições salubres/insalubres nos ambientes de trabalho.


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. Como o PPP é um reflexo do LTCAT e do histórico de movimentação laboral junto à empresa, ele demanda a elaboração de um LTCAT detalhado, que deve ser regularmente atualizado.


O que acontece se as Normas Regulamentadoras e demais obrigações referentes a SST não forem realizadas ou informadas corretamente ao eSocial?

Caso isso ocorra, o condomínio fica sujeito a multas, complicações trabalhistas, civis e problemas com a seguradoras. Imagine a complicação que um condomínio terá, caso um funcionário se ferir por não estar usando EPI, ou alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter o PGR ou PCMSO realizado?


As multas previstas por não realizações das obrigações descritas, embora até hoje sejam muito raras de serem aplicadas, após a introdução desta modalidade no eSocial, tende a ser um grande problema para os condomínios, que deverão pagar caro por sua não realização ou realização incorreta.


Cuidado com a desinformação, com o golpe e com a imoralidade:

Muitas empresas, administradoras de condomínios e prestadoras de serviços em assessoria a SST (Segurança e Saúde no Trabalho), estão ainda desatualizadas e assessorando de maneira errada seus clientes. Pior do que isso, o momento está sendo oportuno para parcerias imorais entre algumas dessas empresas, com a finalidade única de se beneficiarem financeiramente, ampliando suas receitas através de mentiras bem contadas.


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