Texto também impede cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino.
O Projeto de Lei 260/22 altera a Lei do Saneamento Básico para simplificar os processos de autorização, licenciamento e outorga de poços artesianos em condomínios. O objetivo é incentivar esses empreendimentos a investir em obras de captação e exploração de recursos hídricos subterrâneos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Uma das medidas desburocratiza a concessão e a obtenção de licenças, autorizações, laudos e outorgas ambientais e sanitárias, prévias ou periódicas, em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal).
O texto prevê simplificação de exigências, redução de custos para condomínios de baixa renda e prazo máximo de até 5 dias para respostas do poder público a requerimentos feitos pelo representante legal do condomínio.
Poderão ser apresentados pedidos para a realização de estudos preliminares de disponibilidade hídrica e de viabilidade, para a perfuração do solo, para o início da obra e para realização de testes de qualidade da água, entre outros.
“A integração de condomínios aos sistemas de solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano está em conformidade com políticas de aproveitamento ambiental sustentável para as futuras gerações e com baixo potencial de risco, alinhando-se, ainda, à diminuição dos custos com obras e despesas públicas nos sistemas de distribuição e fornecimento de água”, argumenta o autor do projeto, deputado Nereu Crispim (União-RS).
Individualização da conta
O projeto também altera a Lei do Saneamento Básico para impedir cortes no fornecimento de água de condomínios inteiros em razão da inadimplência de um condômino.
O texto permite, nos casos em que o condomínio seja o único titular do contrato de fornecimento de água, que o Estatuto ou a Convenção do Condomínio estabeleça tanto a forma de individualização do consumo quanto de suspensão individual do fornecimento em caso de inadimplência.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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